Acerto trabalhista: saiba como calcular

O acerto trabalhista é uma das questões mais importantes tanto para empregados quanto para empregadores no Brasil. 

A relação trabalhista no país é regulamentada por uma série de normas e leis que visam garantir os direitos e deveres de ambas as partes. 

Entender o cálculo correto do acerto é fundamental para garantir que nenhum direito seja negligenciado e que todas as obrigações sejam cumpridas de forma justa. 

Neste artigo, você vai conhecer os principais componentes desse cálculo para evitar surpresas. Confira!

Diferença entre acerto trabalhista, rescisão e demissão

Muitas vezes, os termos “acerto trabalhista”, “rescisão” e “demissão” são usados como sinônimos, mas é essencial entender suas diferenças específicas para abordar corretamente as questões contratuais e financeiras.

Acerto trabalhista

Refere-se ao conjunto de valores devidos pelo empregador ao empregado no término da relação empregatícia. 

O acerto trabalhista pode incluir diversos componentes, como salários atrasados, férias vencidas, décimo terceiro proporcional, entre outros. 

Esse cálculo leva em consideração a razão do término do contrato, se por iniciativa do empregador, do empregado ou por comum acordo.

Rescisão

É o ato formal que põe fim ao contrato de trabalho. A rescisão pode ocorrer por diversas razões: pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou sem justa causa, término de contrato temporário, entre outros. 

O tipo de rescisão determina quais direitos o trabalhador de uma loja de aparelhos auditivos terá no acerto trabalhista.

Demissão

Refere-se especificamente à decisão do empregador de encerrar o contrato de trabalho com o empregado. 

A demissão pode ser categorizada em “com justa causa”, quando há um motivo específico previsto em lei para a dispensa (como, por exemplo, ato de improbidade ou incontinência de conduta), e “sem justa causa”, quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo específico previsto legalmente.

Compreender essas distinções é fundamental para assegurar que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que as obrigações do empregador sejam cumpridas adequadamente no processo de finalização do contrato de trabalho.

Componentes do acerto trabalhista

O acerto trabalhista é uma etapa crucial que ocorre ao término da relação empregatícia, e sua finalidade é garantir que todos os direitos do empregado sejam respeitados. Confira os principais componentes do acerto trabalhista:

  • Saldo de salário: refere-se aos dias trabalhados pelo empregado no mês da rescisão, que ainda não foram pagos. Esse valor deve ser proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados.

  • Aviso prévio: se o empregador decidir rescindir o contrato sem justa causa e não quiser que o empregado cumpra o aviso prévio, este valor deve ser pago. Pode ser indenizado ou trabalhado.

  • 13º salário proporcional: o empregado tem direito a receber o valor proporcional ao 13º salário pelos meses trabalhados.

  • Férias vencidas e proporcionais: se houver férias vencidas (que o empregado tinha direito, mas não usufruiu) e férias proporcionais (referente ao período trabalhado no ano corrente da rescisão), esses valores devem ser pagos, ambos acrescidos de 1/3 constitucional.

  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar uma multa de 40% sobre o total do FGTS acumulado durante o período de contrato.

  • Multa do Artigo 477 da CLT: se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.

  • Seguro-desemprego: em situações de demissão sem justa causa, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de outros critérios específicos.

  • Contribuição sindical: caso não tenha sido descontada durante o período de trabalho, essa contribuição pode fazer parte do acerto.

Tipos de demissão e seus impactos no acerto

A relação de trabalho pode ser encerrada de diferentes formas, e a maneira como ocorre a demissão tem influência direta nos componentes e nos valores do acerto trabalhista. 

Entender os diferentes tipos de demissão e seus impactos é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores.

Demissão sem Justa Causa

É a situação em que o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo grave por parte do empregado. 

Neste caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS mais a multa de 40%, seguro-desemprego, entre outros.

Demissão por Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como furto de itens como puxadores, abandono de emprego ou insubordinação. 

Nessa situação, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e 13º salário proporcional. Ele não recebe o aviso prévio, multa do FGTS nem o seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

Neste cenário, o próprio empregado decide encerrar o contrato. Ele tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. O trabalhador não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Demissão por Mútuo Acordo (Reforma Trabalhista)

Uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, onde empregador e empregado decidem, em comum acordo, encerrar o contrato. 

O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%), saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e pode sacar até 80% do FGTS acumulado. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego.

Estas são as principais modalidades de demissão e seus respectivos impactos no acerto trabalhista. 

Conhecê-las é fundamental para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, proporcionando um encerramento da relação de trabalho de forma justa e transparente.

Como calcular o acerto trabalhista: passo a passo com exemplo 

Saber calcular o acerto trabalhista exige atenção aos detalhes e aos componentes que compõem esse cálculo. 

Vamos ilustrar o processo com um exemplo prático de uma pessoa que trabalhou em uma loja de cortinas e persianas:

Tempo de Trabalho: 2 anos e 6 meses

Salário: R$2.500,00

Situação: demissão sem justa causa

Férias: 20 dias de férias não gozadas

Passo a passo para cálculo

Saldo de salário: considerando que a demissão ocorreu no meio do mês, o trabalhador tem direito a metade do salário do mês.

R$2.500 ÷ 2 = R$1.250,00

Aviso prévio

Para o exemplo, vamos considerar que o aviso foi indenizado. O valor é de um salário integral.

R$2.500,00

13º Salário Proporcional

Considerando 6 meses trabalhados no ano da demissão:

R$2.500 ÷ 12 x 6 = R$1.250,00

Férias Vencidas + 1/3 Constitucional

R$2.500 (férias) + R$833,33 (1/3 constitucional) = R$3.333,33

Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional:

Considerando 6 meses trabalhados no ano da demissão

R$2.500 ÷ 12 x 6 = R$1.250 (férias proporcionais) + R$416,66 (1/3 constitucional) = R$1.666,66

FGTS do período + Multa de 40%

FGTS acumulado no período (8% de R$2.500 x 30 meses) = R$6.000,00

Multa de 40% sobre o FGTS acumulado = R$2.400,00

Total do Acerto

Somando todos os valores: R$1.250 + R$2.500 + R$1.250 + R$3.333,33 + R$1.666,66 + R$6.000 + R$2.400 = R$18.400,00

Dessa forma, no exemplo fictício da pessoa que trabalhou em uma loja de cortinas, o acerto trabalhista seria de R$18.400,00. 

Vale lembrar que, na prática, outros componentes podem entrar no cálculo conforme a situação do empregado e os acordos estabelecidos no contrato de trabalho.

Como proceder em caso de discordâncias ou erros no acerto trabalhista

Em diversas ocasiões, trabalhadores, ao analisarem seu acerto trabalhista, se deparam com valores divergentes do esperado ou mesmo percebem a falta de determinadas verbas. Diante dessas situações, é fundamental saber como agir. 

O primeiro passo é fazer uma revisão meticulosa dos cálculos para compreender cada componente do acerto e verificar se os valores estão alinhados com o que foi acordado e o que a legislação estipula. 

Caso haja incertezas, é sempre válido buscar diálogo com o setor de Recursos Humanos ou com quem foi responsável pelo cálculo, explicando sua perspectiva e solicitando uma revisão.

Tendo em mãos todos os documentos e comprovantes relacionados ao período laboral, como holerites, contrato de trabalho e comprovantes de pagamento, facilitará a comprovação de suas alegações, caso necessário. 

Se, após tentativas de diálogo, o impasse persistir ou houver a sensação de que os direitos do trabalhador estão sendo desrespeitados, é essencial procurar um advogado especializado em direito trabalhista

Ele será o profissional mais capacitado para orientar sobre os próximos passos, avaliar a conformidade dos cálculos e, se preciso, tomar medidas jurídicas para assegurar os direitos do trabalhador.

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