5 dicas sobre cálculos previdenciários que todo advogado tem que saber

Cálculos previdenciários podem ser uma amolação, não é verdade?

Quem optou a advocacia como profissão, com certeza, não fez sua escolha baseado em uma admiração por cálculos.

Mas, o Direito Previdenciário de tempos em tempos requer um raciocínio minucioso do profissional, um real raciocínio lógico!

Nesse post preparamos 5 dicas que todo advogado deve entender sobre cálculos previdenciários.

Dica 01 – Analise todos os cenários!

Essa deve ser uma das principais tarefas do advogado sempre que for realizar os cálculos previdenciários dos seus clientes.

Diversos advogados realizam só projeções para a data do cálculo, deixando de lado o fato que o segurado pode ter direito a uma aposentadoria melhor futuramente.

No momento atual o Prev já faz essa tarefa para o previdenciarista, apresentando o quanto falta para o dependente implementar as exigências para um benefício mais proveitoso.

Dica 02 – Confira se tem requerimentos administrativos anteriores

Outro ponto relevante que diversas vezes é deixado de lado são os requerimentos administrativos precedentes negados.

Algumas vezes o beneficiário exigiu o benefício sozinho, por exemplo, o mesmo foi negado, em uma circunstância em que ele preenchia as exigências para o benefício.

Isso pode apresentar uma diferença muito grande no cálculo dos valores dos atrasados a serem pagos (e por consequência nos seus honorários).

Dica 03 – O salário de contribuição faz bastante diferença

Vários advogados em BHnão compreendem como é realizado o cálculo do salário de benefício, procurando ocasionalmente somente a concessão do benefício sem observar de verdade se obtiveram a melhor RMI para o beneficiário.

Segundo o art. 29 da Lei 8.213/91, o salário de benefício é estimado com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Isso quer dizer que quando maiores os salários de contribuição, maior será a média contributiva!

Ademais, quanto mais salários de contribuição, maiores as possibilidades das contribuições inferiores serem distanciadas do cálculo, levando em conta que o mesmo desconsidera 20% das menores contribuições.

Diante disso é essencial que você verifique com o cliente se:

  • Exerceu atividade rural;
  • Se tem algum período especial a ser validado;
  • Prestou serviço militar;
  • Ou se tem algum vínculo registrado em CTPS que não encontra-se no CNIS.

Todos esses fatos resultariam em alguma melhora no cálculo do beneficiário, seja ampliando o fator previdenciário, aprimorando a média das contribuições vertidas ou ampliando a pontuação para chegar na regra 86/96.

O sistema do Prev tem uma ficha de atendimento com todas essas questões que devem ser realizadas na hora da consulta, para que o advogado não deixe passar nada em branco.

Dica 04 – Comprove os salários de contribuição

Nas situações em que o empregador não coletou as contribuições previdenciárias, por exemplo, e possuindo registro do vínculo em CTPS, pelo preceito da presunção contributiva, o período vai ser validado para fins previdenciários.

Porém se não evidenciado o salário de contribuição, será usado o salário mínimo para resultados de cálculo do salário de benefício.

Por isso, tenha bastante atenção a isso e procure sempre atestar o real salário de contribuição do beneficiário, através de contracheques e extrato do FGTS, por exemplo.

Isso poderá fazer uma grande diferença na RMI do seu cliente.

Dica 05 – Cuidado com as atividades concomitantes!

Essa dica é sobre um tema um pouco mais chato e por esse motivo vou estender um pouco mais sobre o ponto.

Estamos discutindo sobre cálculo do salário de benefício das tarefas concomitantes, isto é, quando o dependente tem mais de uma contribuição em certo período. Constantemente isso acontece pelo fato do dependente ter duas ou mais atividades.

Para os descuidados, até pouco tempo o cálculo do salário de benefício de tarefas concomitantes era realizado de modo bastante complexo.

A começar da Lei 13.846/19, o que antes era a fiscalização das tarefas concomitantes tornou-se a regra exposta na lei. Atualmente o salário de benefício dessas atividades é realizada baseado na simples soma dos salários de contribuição do período.

Todo esse caso serve para lembrar vocês: cuidado com a DER/DIB do benefício.

Se ela for precedente a 18/06/2019, foi realizado o cálculo baseado na regra antiga, então pode realizar-se uma revisão ou ainda a colocação de uma exigência na ação de concessão para que o cálculo seja realizado com a regra da soma.

Caso desejem realizar uma simulação rapidamente no sistema de cálculos do Prev, é só colocar a data em que o benefício foi outorgado e conferir os resultados das alternativas de cálculo “conforme o INSS” e “Somar valores concomitantes”.

Se o resultado com a soma dos valores for superior, oba! Você conseguiu um benefício mais benéfico para o seu cliente.

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