Alece aprova novo Refis para facilitar pagamento de impostos estaduais

Saiba como a aprovação desse projeto de lei pode impactar na sua dívida

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou recentemente um projeto de lei significativo para a economia do estado, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Este novo Refis tem como objetivo principal facilitar o pagamento de impostos estaduais, oferecendo descontos atrativos para os contribuintes que variam de 75% a até 100% e a opção de parcelamento em até 90 vezes.

Desenvolvimento e dados relevantes

O projeto, denominado Lei 120/23, foi aprovado em sessão legislativa no dia 30 de novembro de 2023. A proposta, agora sancionada pela governadora em exercício, Jade Romero, institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais no Estado do Ceará e contempla descontos que variam de 75% a 100%, com pagamento em até 90 parcelas em multas e juros sobre dívidas de impostos estaduais. A adesão ao programa está prevista para ocorrer entre 6 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024.

pagamento de impostos
(crédito: divulgação/Adobe Stock)

Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), desde que o fato que gerou a dívida tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, independentemente se estar inscrito ou não em dívida ativa.

Além disso, estão contemplados os créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran CE) e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

O funcionamento do programa dependerá tanto da data de adesão do devedor quanto do tipo da dívida e do parcelamento. Com base nessas condições, o desconto e o valor da parcela serão definidos. Por exemplo, aqueles que possuem dívida composta por imposto e multa terão direito às seguintes condições:

1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023

  • Pagando à vista terá 100% de desconto em multas e juros;
  • Pagando de 2 a 30 vezes terá 95% de desconto;
  • Pagando de 31 a 60 vezes terá 90% de desconto;
  • Pagando de 61 a 90 vezes terá 85% de desconto.

2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

  • Pagando à vista terá 95% de desconto em multas e juros;
  • Pagando de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto;
  • Pagando de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto;
  • Pagando de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto.


Para mais detalhes sobre os descontos e formas de pagamento, deve-se consultar o portal oficial da Alece.

Justificativas e argumentos

A expectativa do governo estadual é que a medida possibilite a recuperação de cerca de R$300 milhões para os cofres públicos, contribuindo para a saúde fiscal do estado e permitindo a implementação de políticas públicas benéficas para os cidadãos cearenses.

A sanção deste projeto demonstra o compromisso do Governo do Estado do Ceará em oferecer soluções práticas para as dificuldades financeiras enfrentadas por cidadãos e empresas, buscando a recuperação de quantias para os cofres públicos. Este novo Refis representa uma oportunidade significativa para regularização de débitos fiscais, impulsionando a economia local e fortalecendo a infraestrutura fiscal do estado.

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