imposto de renda

Entenda a importância de declarar um imóvel no imposto de renda!

Todo ano, algumas pessoas precisam declarar o imposto de renda, sendo este um dos impostos mais importantes ao longo da vida.

A partir do momento em que uma pessoa gera renda, se estiver acima de um determinado valor, precisa fazer sua declaração. Caso esse dever não seja cumprido, o contribuinte pode ter alguns problemas.

Muitos contratam um contador para fazer a declaração, enquanto outros preferem fazer por conta própria, tanto a declaração simples quanto a declaração detalhada.

Mas, independentemente do modo como você vai declarar, é necessário se atentar a esse procedimento para estar em dia com suas obrigações e com o fisco.

Durante o processo, o contribuinte precisa falar um pouco sobre seus gastos e ganhos e as informações estão além do salário recebido, ou seja, em muitos casos, precisa declarar bens materiais, como no caso dos imóveis.

Quem tem imóvel próprio precisa declará-lo no imposto de renda, mas muitos têm dúvidas em relação a isso, e neste artigo vamos esclarecer algumas informações.

Você vai entender o conceito de imposto de renda, a importância de declarar um imóvel e como fazer isso.

Entenda o que é imposto de renda

O Brasil é um país que possui um sistema tributário muito complexo, por isso, existem diferentes documentos e impostos importantes. O imposto de renda é essencial tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Trata-se de um tributo federal que descreve os ganhos e gastos de uma pessoa, de modo a avaliar o crescimento de seu patrimônio.

O Governo Federal determina que pessoas e empresas, como um fabricante de transformador de corrente de alta tensão, informem dados sobre sua renda para a Receita Federal.

Durante o período de 12 meses, tudo o que você ganha ou gasta passa por uma tributação no momento do recebimento. No ano seguinte, todos esses dados são avaliados para saber se a quantidade de impostos pagos é compatível com os ganhos.

A Receita Federal recebe a Declaração de Ajuste Anual preenchida pelos declarantes, e que popularmente é conhecida como IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), e o preenchimento deve ser feito de março a abril de cada ano.

O contribuinte precisa informar todos os seus ganhos e gastos, independentemente do tipo, e dentre as principais informações estão:

  • Salário anual;
  • Bens imóveis;
  • Automóveis;
  • Pagamento de plano de saúde;
  • Mensalidade escolar;
  • Valores na poupança.

Diferentes grupos de pessoas precisam declarar o imposto de renda. Uma delas são os contribuintes que recebem um ganho anual superior a casa dos vinte mil ou que têm investimentos com rendimentos superiores a quarenta mil reais.

Mas, não são apenas as pessoas físicas e jurídicas, como uma empresa de limpeza de estofados profissional, que precisam declarar o imposto de renda, mas também quem atua com atividades rurais, com renda superior a cento e quarenta mil reais.

Estrangeiros que moraram no Brasil em qualquer período do ano e permaneceram no país até o último dia do ano anterior também precisam fazer a declaração.

Quem recebeu capital de operações na bolsa de valores, assim como aqueles que receberam bens e direitos acima de trezentos mil reais também precisam declarar, e os imóveis entram nessa classificação.

Importância de declarar o imóvel no imposto de renda

Bens imóveis precisam ser declarados no imposto de renda, pois, caso contrário, o proprietário pode sofrer punições.

Quem faz declarações fora do prazo pode ser multado em 20% do valor do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de mais ou menos cento e sessenta reais.

Contribuintes que enviaram a declaração fora do prazo precisam arcar com 1% do mês calendário por fração de atraso, em cima do imposto em aberto, mesmo que tenha sido pago integralmente.

Por essa razão, é fundamental declarar o imposto detalhadamente e com muita cautela, sem se esquecer de nenhum detalhe sobre o seu imóvel, além de enviar os documentos no prazo correto.

Como declarar o imóvel no imposto de renda?

Uma empresa de aluguel do aparelho criolipólise ou pessoa física precisa entregar a declaração do imposto dentro do prazo para não cair na malha fina.

Dentre os bens e valores que precisam constar no imposto de renda estão os imóveis, mas é necessário saber como fazer sua declaração.

Qualquer pessoa que possui, comprou ou recebeu um imóvel até o último dia do ano anterior deve inserir a informação no imposto de renda.

O primeiro passo é fazer o download do programa fornecido pela Receita Federal e iniciar a declaração.

Se o imóvel estiver financiado, acesse a aba “Bens e Direitos”, e utilizando um código específico, o contribuinte deve inserir a classificação, considerando o código do tipo de imóvel.

Uma loja de bateria selada 60 amperes, ao declarar seu imóvel comercial, também deve informar se o bem foi doado ou comprado, além de informações referentes à aquisição, como CPF e CNPJ do vendedor ou doador.

Quem comprou parcelado, também precisa informar essa situação na declaração, também precisa inserir qualquer reforma realizada no bem, com relação a valores e datas.

Também é muito importante informar o número da Inscrição Municipal (IPTU), endereço da propriedade, número da matrícula e o cartório onde está registrado.

Todas essas informações se encontram no carnê do IPTU, mas caso não tenha a documentação em mãos, pode solicitar uma segunda via na prefeitura.

Se o imóvel ainda estiver financiado, o declarante deve informar a quantia paga no ano, além de incluir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), comissões, despesas em cartório e juros de financiamento.

Também precisa informar quem é o banco responsável pelo financiamento, quantas parcelas estão em aberto e quantas já foram pagas.

O proprietário de uma empresa de serviço de fusão de fibra optica deve enviar comprovantes de custos com reformas e benfeitorias, caso queira modificar o valor do bem declarado.

Daí a importância de guardar notas fiscais, pois elas servem como comprovação de tudo aquilo que você gastou para melhorar a propriedade.

A declaração também pode envolver a compra ou venda de imóveis, e esse processo começa pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital, da Receita Federal. Posteriormente, os dados são enviados para o sistema do IR.

Se durante a negociação houver lucros em relação ao custo da venda, o contribuinte precisa pagar 15% dessa diferença, conhecida como lucro imobiliário.

Isso pode acontecer com os declarantes que fazem melhorias no imóvel com a intenção de valorizar o bem.

Se houver a venda de uma casa, apartamento ou qualquer outro tipo de propriedade no ano anterior, o ex-proprietário deve preencher o GCap (Programa de Ganhos de Capital) para calcular o valor do imposto em relação à quantia recebida.

Depois da quitação do imposto, também é necessário preencher a declaração do imposto de renda, de modo a levar todas as informações do GCap para a área de “Ganhos de Capital”, dentro do sistema de declaração.

Caso a venda do imóvel seja isenta do imposto de renda, o valor é transferido automaticamente para a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, saindo da seção de “Bens e Direitos”.

Para encerrar a declaração do imóvel, o contribuinte também precisa informar os dados do comprador, assim como acontece com a compra e venda de automóveis ou qualquer outro produto e serviço para a emissão da nota fiscal.

Um fabricante de embalagem plastica para brigadeiro, por exemplo, precisa inserir o valor pago pelo bem, o modo como ele foi comprado, entre outras informações importantes e que são solicitadas pelo sistema.

Quanto aos bens imobiliários adquiridos por mais de uma pessoa, como sócios e casais em regime de separação total de bens, todos os proprietários precisam declarar o imóvel.

Em relação ao valor, a informação inserida deve corresponder apenas à parte que cada proprietário tem direito sobre o bem.

Supondo que 4 sócios adquiriram um imóvel comercial, e cada um possui uma fatia de 25% sobre a propriedade, cada um deve informar em suas declarações o valor referente à sua parte, e não o valor total do imóvel.

Muitas empresas, como uma especializada em contrato de manutenção de ar condicionado, vivenciam essa realidade, por isso, é necessário estar atento ao que deve ser preenchido e como ser preenchido.

Quem possui imóveis no exterior também precisa declará-los na aba “Bens e Direitos”, da mesma forma como faria com um imóvel comprado dentro do país.

Aos olhos da Receita Federal, o valor do bem é sempre aquele pelo qual foi adquirido, ou seja, o contribuinte precisa calcular o valor da propriedade, considerando a moeda em que foi negociada.

Se um fabricante de ventilador turbo industrial comprar um barracão no exterior por x dólares, deve declarar o valor em reais, usando a cotação PTAX.

Considerações finais

Sendo assim, todo proprietário de imóvel precisa declarar o bem ao fazer seu imposto de renda, caso contrário, pode sofrer algumas sanções.

Não se esqueça de que a declaração precisa ser feita dentro do prazo, caso contrário, o contribuinte também pode arcar com a falta. Mas, como vimos, o procedimento é simples e rápido e vai evitar muita dor de cabeça.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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